Contratações para FENACEN 2025 levantam questionamentos sobre economicidade e legalidade.
Gastos de R$ 500 mil com dois shows e a contratação de organizadora de evento por inexigibilidade de licitação, ao custo de R$ 114 mil, geram escrutínio sobre o uso de recursos públicos.
09/07/2025 – A poucos dias de uma de suas mais importantes celebrações culturais, a Festa Nacional da Cenoura (FENACEN), a administração municipal de São Gotardo se encontra no centro de um debate sobre a legalidade e a prudência de seus gastos. Duas contratações de alto valor e um processo de dispensa de licitação para a organização de um evento social acenderam o alerta sobre a conformidade das ações com os princípios da administração pública.
O foco da controvérsia reside, primeiramente, na contratação de duas atrações musicais, agendadas para a abertura e o encerramento da FENACEN 2025, pelo valor individual de R$ 250 mil, totalizando meio milhão de reais. Embora a realização de eventos culturais seja uma prerrogativa do poder público, a magnitude dos valores, quando contrastada com demandas prioritárias da população em setores como saúde e infraestrutura, suscita um debate sobre o princípio da economicidade e a eficiência na alocação de verbas públicas.
Inexigibilidade de Licitação em Xeque
O ponto de maior complexidade jurídica, contudo, é a contratação, por R$ 113.367,50, de uma empresa para a "organização e desenvolvimento do Concurso da Rainha FENACEN 2025". O processo foi realizado por meio de inexigibilidade de licitação, um mecanismo excepcional previsto em lei.
A justificativa apresentada pela prefeitura, segundo os registros, baseia-se na "notória especialização" da empresa contratada. No entanto, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) é taxativa em seus critérios. A inexigibilidade por notória especialização (art. 74, inciso III) é aplicável para a contratação de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, com profissional ou empresa de especialização indiscutível.
A organização de um cerimonial ou concurso de beleza — incluindo: organização de cerimonial, ensaio, produção de imagem, som, palco, salão de beleza, decoração de carros, coffee break, carpete, passarela, faixas, fornecimento de água, hotelaria, etc. — por sua natureza, não costuma se enquadrar como "serviço técnico singular". Tratam-se de atividades de produção de evento, para as quais existem ampla oferta e competição no mercado, tornando o processo licitatório regular — como a concorrência ou o pregão — o caminho legalmente esperado para garantir a proposta mais vantajosa para a administração pública e o respeito ao princípio da isonomia. Ou seja: as atividades poderiam e deveriam ser licitadas, com mais transparência e menor custo.
Análise de Especialistas em Direito Público
10/07/2025 – Para aprofundar a questão, consultamos dois especialistas em Direito Público que analisaram o caso sob a ótica da legislação vigente mas preferiram não se identificar.
O primeiro especialista consultado, advogado especializado em direito público e licitações, pontuou:
"A contratação por inexigibilidade é a exceção, não a regra."
Enquanto o outro, também advogado atuante em licitações, nos forneceu a seguinte análise:
"O conceito de serviço técnico de natureza singular é restrito. Ele se aplica a pareceres, estudos técnicos complexos, projetos de engenharia muito específicos, mas dificilmente à organização de um evento social. A menos que se demonstre, de forma cabal e inequívoca, um elemento de singularidade que nenhuma outra empresa no mercado poderia oferecer, o ato pode ser considerado um desvio da finalidade da lei. A ausência de competição, neste caso, não apenas fere o princípio da livre concorrência, como levanta sérias dúvidas sobre a observância do princípio da moralidade administrativa."
Transparência e Próximos Passos
11/07/2025 – A análise da situação é dificultada pela aparente falta de documentação completa no Portal da Transparência do município. Embora os registros de empenho e pagamento sejam públicos, o contrato que detalha o escopo dos serviços a serem prestados pela empresa organizadora do concurso não estava disponível para consulta pública até o fechamento desta matéria.
Diante da ausência de informações cruciais para a fiscalização por parte da sociedade civil, visamos protocolar um requerimento de informações junto à Prefeitura de São Gotardo. O objetivo é obter a íntegra do processo administrativo de inexigibilidade (nº 199/2025) e o respectivo contrato, a fim de que a legalidade e a motivação do ato possam ser devidamente avaliadas pelos órgãos de controle e pela população.
Tudo isso ocorre em meio a diversas outras questões que nos fazem questionar o aspecto fiscal e legal do caso citado, como por exemplo:
A Prefeitura já realizou pelo menos um outro processo similar, também por uma contratação de alto valor — também na casa das centenas de milhares de reais — por inexigibilidade supostamente indevida.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) para 2025, com sua previsão de despesa igual à receita, já opera no limite; e a nova estrutura recentemente aprovada pelo executivo — junta destes outros possíveis desvios de função dentro do poder público — pode levar ao perigoso esgotamento dos recursos para investimentos reais em favor do inchaço da máquina pública.
Processos Sigilosos: Fontes internas relatam a existência de outros casos até então abafados que poderão causar um alto impacto em todo o cenário político local, incluindo processos administrativos sigilosos para apurar essas e outras irregularidades, que estariam sendo tratados com bastante cautela pelo executivo.
A equipe do Gabinete de Acompanhamento Estatal, Governamental, Paraestatal e Político da Rede Inconfidência São Gotardense está dedicada a apurar cada uma dessas questões de forma profissional e pragmática — livre de vícios — em contato direto com a sociedade civil mas também com os órgãos e representantes oficiais do Governo. Tudo a fim de que a população tenha acesso a informações que, de outra forma, passariam despercebidas e permaneceriam ocultas.
A controvérsia em torno dos gastos da FENACEN 2025 serve como um lembrete da importância vital da transparência, do planejamento rigoroso e do respeito aos preceitos legais na gestão dos recursos do contribuinte. A cultura é um pilar da identidade local, mas sua celebração não pode se sobrepor aos princípios inegociáveis que regem a administração pública.
FENACEN Esta Precisando De Novas Gerencias,Deichando Mt A Desejar Nas Contratações